Empresário, fique por dentro das novidades dos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019. Tudo para você gerir melhor o seu negócio.
- Entrou em vigor na sexta-feira, 11/01/19, a lei 13.805/19, que proíbe instituições de crédito públicas e privadas de realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa, de correção monetária ou qualquer outro benefício, com recursos públicos ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a empresas com débitos junto ao FGTS.
- A Braskem venceu na 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) uma tese bilionária e inédita na última instância do órgão. Por maioria de votos, foi afastada a cobrança do Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre prejuízos fiscal e base negativa da CSLL usados para pagar dívida por meio de parcelamento estabelecido pela Medida Provisória nº 470, de 2009
- Receita passa a tributar doações ao exterior.
Contribuintes que fazem doações para o exterior devem agora recolher Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses valores. Esse é o entendimento da Receita Federal, de acordo com a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 309. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro. Na solução de consulta, que vincula toda a fiscalização, a Receita afirma que “os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15%, ou de 25%, na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida”. Leia a notícia Leia a Solução de Consulta - Receita notifica contribuintes que aderiram à repatriação.
Brasileiros que mantinham dinheiro não declarado no exterior e aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) – o chamado programa de repatriação – já estão sendo notificados pela Receita Federal para que comprovem a origem de tais recursos. O Fisco havia afirmado, há cerca de um mês, que isso poderia ocorrer. Leia mais
- TJ-SP suspende cobrança de ITBI em casos de partilha e divórcio. Leia mais
- Entrou em vigor, no dia 3 de janeiro, a lei 13.792/2019, que altera o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas. Leia o texto na íntegra
- Banco agora pode conceder crédito a empresa relacionada
A partir de agora, os bancos podem conceder empréstimos e financiamentos, avais, fianças e outros tipos de garantia a pessoas físicas ou jurídicas relacionadas. Também foram autorizados depósitos interfinanceiros e, ainda, aplicações no exterior em instituições financeiras do grupo. Antes, quase nada era permitido, com exceção de bancos públicos, que já podiam dar crédito a estatais.As medidas fazem parte de resolução aprovada no fim de outubro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e que entrou em vigor no início de janeiro. O texto regulamenta uma mudança de entendimento introduzida pela lei de 2017 que dispõe sobre processos administrativos do BC. A aplicação mais óbvia é que diretores de instituições financeiras poderão ter cheque especial, cartão de crédito e linhas de financiamento dos bancos em que trabalham. Mas a mais relevante é que uma instituição poderá emprestar dinheiro aos controladores e a empresas com as quais tenha relação societária direta ou indireta.As instituições financeiras têm até 1º de abril para formular suas políticas de operações com partes relacionadas, e é nisso que vêm trabalhando. De qualquer forma, a expectativa de fontes do setor é que os grandes bancos evitem transações polêmicas.
A regra exige que as operações com pessoas e empresas ligadas sejam feitas em condições de mercado – com taxas, prazos e características semelhantes às que o banco adotaria para terceiros. A resolução também impõe limites às transações. O saldo não pode ultrapassar o equivalente a 10% do patrimônio líquido ajustado da instituição. Operações com uma única pessoa física não poderão passar de 1%. No caso de pessoa jurídica, o teto individual é de 5%.
Jurisprudência
- Súmula Vinculante STF nº 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Artigos
- Comunicabilidade de haveres societários. Leia mais
- Considerações sobre a recente lei que altera disposições sobre as sociedades limitadas. Leia mais
Case: DIREITO CIVIL
- Comunicabilidade dos haveres societários
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FILIAL DE EMPRESA CONSTITUÍDA DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. DIVISÃO DAS QUOTAS SOCIAIS OU DO CRESCIMENTO PATRIMONIAL. Mesmo que as quotas sociais da empresa constituída, antes da união estável, sob o regime patrimonial da comunhão parcial de bens, não se submetam à partilha, o mesmo inocorre com a filial criada durante a relação, devendo ser dividido o valor equivalente às quotas sociais e o respectivo crescimento patrimonial. Recurso da autora provido. Apelação do requerido improvida. (RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. AC n. 70.021.219.589 Relator: Desembargador Claudir Fidelis Faccenda – 8ª Câmara Civel)
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