ATENÇÃO COM O SEU FGTS NÃO DEPOSITADO – PRESCRIÇÃO

O prazo para o trabalhador reclamar judicialmente a falta ou a diferença de depósitos do FGTS sempre foi de 30 anos.

Entretanto,  em 19/02/2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais as disposições legais que previam esse prazo e decidiu pela aplicação de novos prazos, de acordo com o período de tempo que o empregador deixou de recolher o FGTS.

Assim o prazo para reclamar o FGTS não depositado ficou da seguinte forma:

“FGTS. PRESCRIÇÃO.

I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).”

Além  da regularização dos depósitos você tem o seguinte direito:

 O empregador que não realizar os depósitos responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.

  • Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no368, de 19 de dezembro de 1968
  • A incidência da TR será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS.
  • . A multa será cobrada nas condições que se seguem:

 – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;

 – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

Consulte um escritório especializado para te ajudar a receber o que lhe é devido.

3 Comentários

  • HESIO SOUZA RAMOS

    DESDE 2003/2018 01/05/2003 ADMISSAO

  • Luciano Santos Furtado

    Trabalhei na firma 3 anos está na carteira ela só depositou 1 mês foi em 2002 a2005 não pagou nenhum direito tem como eu requerer os pagamentos FGTS para contar para me aposentar

  • Mello

    Trabalhei 2anos fui demitido em 1de julho de 2015 mas não tive direito do FGTS por que a empresa só descontou no oelerite mais não recolheu para FGTF e no ano de 2016 deu entrada na massa falida
    Tenho como receber o tempo trabalhado ?

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