O prazo para o trabalhador reclamar judicialmente a falta ou a diferença de depósitos do FGTS sempre foi de 30 anos. Entretanto, em 19/02/2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais as disposições legais que previam esse prazo e decidiu pela aplicação de novos prazos, de acordo com o período de tempo que o empregador …

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