Supremo Tribunal Federal (STF)
Saiba como sustentar oralmente nas sessões virtuais e por videoconferência do STF
O STF viabiliza a realização de sustentações orais tanto no julgamento de listas em sessões virtuais, que se realizam semanalmente, quanto nas sessões de julgamento realizadas em tempo real, por videoconferência.
A inovação está prevista na Emenda Regimental 53/20 e nas resoluções 669 e 672/20. A novidade reforça as medidas adotadas pelo STF para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral como forma de prevenção ao novo coronavírus.
Videoconferência
As primeiras sessões plenárias por videoconferência no STF estão agendadas para os dias 15 e 16 deste mês. Nesse caso, os advogados, os procuradores e os defensores deverão se inscrever até 48 horas antes do dia da sessão por meio de formulário disponibilizado no portal do STF. Será necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e se declarar habilitado a representar a parte. O mesmo procedimento se aplica às sessões de Turmas que sejam realizadas em tempo real, por videoconferência.
Efetuada a inscrição, as assessorias do Plenário e das Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo STF. A utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal é obrigatória.
O Supremo também garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República, no Plenário, e aos subprocuradores-gerais da República com atuação nas Turmas.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a possibilidade de se fazer a sessão por videoconferência é a solução mais adequada ao momento.
“Evidentemente, com toda a tradição que temos de transparência. Ou seja, ao vivo e com a possibilidade de o advogado, através dos meios que a tecnologia nos permite, fazer a sua sustentação oral, fazer uma questão de ordem ou pedir a palavra para esclarecer fatos. Desse modo, permitindo todas as funções essenciais à Justiça de atuarem durante o julgamento, com a única diferença de não estarmos juntos no plenário físico.”
Sessões virtuais
Outra modalidade é o julgamento de listas nas sessões realizadas em ambiente eletrônico (sessões virtuais), previstas no artigo 21-B do Regimento Interno. As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar.
Para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, a PGR, a AGU, a DPU, os advogados e demais habilitados devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo da gravação da sustentação oral, até 48 horas antes da data de abertura da sessão. O documento deve ser preenchido e assinado digitalmente. O formulário, também disponível no portal do STF, deverá ser identificado com o processo, o respectivo colegiado e o nome da parte representada. Há um formulário específico para a PGR.
O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental e os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. Já os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.
Segundo o ministro Toffoli, a ampliação das hipóteses de julgamento por meio de sessões virtuais e a disponibilização de ferramenta tecnológica para o envio das sustentações orais “é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”.
Saiba mais, clique aqui.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Plenário CNJ aprova ato do TJ-SC sobre sessões virtuais de julgamento
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou ato do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que regulamentou as sessões virtuais de julgamento. Por unanimidade, o Plenário avaliou que o Ato Regimental 1/2020 da corte catarinense está em conformidade com a Resolução CNJ 313/2020.

A resolução do CNJ estabeleceu o regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários durante o período de pandemia decorrente do novo coronavírus.
Na consulta feita ao CNJ, o TJ-SC pedia esclarecimentos sobre a possibilidade de o Ato Regimental 1/2020 contrariar a norma do CNJ. O primeiro questionamento dizia respeito à realização de julgamentos totalmente virtuais. Em seu voto, a conselheira relatora, Ivana Farina, esclareceu que, com a suspensão do trabalho presencial, a resolução previu a realização de sessões remotas por meio da internet.
A segunda questão fazia referência ao transcurso dos prazos de publicação da pauta de julgamento e de interposição de insurgência contra a forma de julgamento ou de pedido de sustentação oral por parte do interessado. A relatora esclareceu que, apesar de pequena distinção entre os regulamentos — o TJ-SC adotou, como regra, a necessidade de a manifestação ocorrer até às 18 horas do último dia útil anterior à data da sessão, enquanto o CNJ optou pelo prazo de 24 horas — as diferenças não comprometem ou inviabilizam a garantia das partes de manifestarem objeção ou de solicitarem a retirada de pauta.
Outro ponto levantado pela corte catarinense trata da suspensão dos prazos processuais previstos na Resolução CNJ 313/2020 e questiona se somente poderão ser apreciados em sessão virtual os casos relacionados no artigo 4º. Em seu voto, Ivana Farina explicou que, ao editar a referida norma, o Conselho estabeleceu o “o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional” e assegurou “condições mínimas” para continuidade da prestação dos serviços.
A relatora enfatizou que as matérias sujeitas a julgamento em sessões virtuais não ficam limitadas às relacionadas no art. 4º da Res. CNJ 313/2020 e esclareceu que as medidas adotadas atenderam à necessidade de superação do grave quadro instalado no país, com o estabelecimento de inédito isolamento social. “O desafio é entregar, por meio remoto, prestação jurisdicional ordinariamente ofertada de forma presencial, sempre buscando manter qualidade e eficiência (…) e a funcionalidade do Sistema de Justiça”, afirmou. De acordo como voto da conselheira Ivana Farina, “cabe ao tribunal, no exercício de sua autonomia constitucional (artigo 96), aplicar as regras estabelecidas no Ato Regimental 1/2020 para realização de sessões virtuais de julgamento”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
A Escola de Administração Judiciária (Esaj)do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro disponibilizou novos cursos de ensino a distância, oferecidos por instituições conceituadas e previamente analisados e aprovados pela escola. Para acessar clique AQUI
A lista de cursos será atualizada sempre que necessário. A Esaj esclarece que, em caráter excepcional, não há necessidade de autorização prévia por e-mail para realização dos cursos e todos terão sua carga horária computada na integralidade, desde que os cursos sejam finalizados durante a suspensão das atividades normais da escola em função do coronavírus.
As inscrições devem ser feitas nos sites das próprias instituições. Ao final da realização dos cursos, o servidor deverá encaminhar e-mail contendo nome, matrícula e o certificado de conclusão para esajsedis@tjrj.jus.br
A Esaj está trabalhando com a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) para obter acesso remoto aos sistemas a fim de que seja possível voltar a oferecer as turmas de EAD da ESAJ, na plataforma moodle.
FB/MB
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
PJe no TST ficará indisponível a partir desta sexta até domingo

Devido a uma atualização na versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o sistema ficará indisponível no Tribunal Superior do Trabalho a partir das 14h desta sexta-feira (3/4) até às 23h59 de domingo (5/4).
Segundo a corte serão atualizados também o Plenário Eletrônico, Gabinete Eletrônico e Secretaria Eletrônica. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Escreva um comentário