Notícia dos tribunais – 194

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Saiba como sustentar oralmente nas sessões virtuais e por videoconferência do STF

O STF viabiliza a realização de sustentações orais tanto no julgamento de listas em sessões virtuais, que se realizam semanalmente, quanto nas sessões de julgamento realizadas em tempo real, por videoconferência.

A inovação está prevista na Emenda Regimental 53/20 e nas resoluções 669 e 672/20. A novidade reforça as medidas adotadas pelo STF para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral como forma de prevenção ao novo coronavírus.

Videoconferência

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As primeiras sessões plenárias por videoconferência no STF estão agendadas para os dias 15 e 16 deste mês. Nesse caso, os advogados, os procuradores e os defensores deverão se inscrever até 48 horas antes do dia da sessão por meio de formulário disponibilizado no portal do STF. Será necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e se declarar habilitado a representar a parte. O mesmo procedimento se aplica às sessões de Turmas que sejam realizadas em tempo real, por videoconferência.

Efetuada a inscrição, as assessorias do Plenário e das Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo STF. A utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal é obrigatória.

O Supremo também garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República, no Plenário, e aos subprocuradores-gerais da República com atuação nas Turmas.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a possibilidade de se fazer a sessão por videoconferência é a solução mais adequada ao momento.

Evidentemente, com toda a tradição que temos de transparência. Ou seja, ao vivo e com a possibilidade de o advogado, através dos meios que a tecnologia nos permite, fazer a sua sustentação oral, fazer uma questão de ordem ou pedir a palavra para esclarecer fatos. Desse modo, permitindo todas as funções essenciais à Justiça de atuarem durante o julgamento, com a única diferença de não estarmos juntos no plenário físico.”

Sessões virtuais

Outra modalidade é o julgamento de listas nas sessões realizadas em ambiente eletrônico (sessões virtuais), previstas no artigo 21-B do Regimento Interno. As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar.

Para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, a PGR, a AGU, a DPU, os advogados e demais habilitados devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo da gravação da sustentação oral, até 48 horas antes da data de abertura da sessão. O documento deve ser preenchido e assinado digitalmente. O formulário, também disponível no portal do STF, deverá ser identificado com o processo, o respectivo colegiado e o nome da parte representada. Há um formulário específico para a PGR.

O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental e os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. Já os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.

Segundo o ministro Toffoli, a ampliação das hipóteses de julgamento por meio de sessões virtuais e a disponibilização de ferramenta tecnológica para o envio das sustentações orais “é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”.

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Plenário CNJ aprova ato do TJ-SC sobre sessões virtuais de julgamento

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou ato do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que regulamentou as sessões virtuais de julgamento. Por unanimidade, o Plenário avaliou que o Ato Regimental 1/2020 da corte catarinense está em conformidade com a Resolução CNJ 313/2020.

CNJ também está fazendo sessões por videoconferência

A resolução do CNJ estabeleceu o regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários durante o período de pandemia decorrente do novo coronavírus.

Na consulta feita ao CNJ, o TJ-SC pedia esclarecimentos sobre a possibilidade de o Ato Regimental 1/2020 contrariar a norma do CNJ. O primeiro questionamento dizia respeito à realização de julgamentos totalmente virtuais. Em seu voto, a conselheira relatora, Ivana Farina, esclareceu que, com a suspensão do trabalho presencial, a resolução previu a realização de sessões remotas por meio da internet.

A segunda questão fazia referência ao transcurso dos prazos de publicação da pauta de julgamento e de interposição de insurgência contra a forma de julgamento ou de pedido de sustentação oral por parte do interessado. A relatora esclareceu que, apesar de pequena distinção entre os regulamentos — o TJ-SC adotou, como regra, a necessidade de a manifestação ocorrer até às 18 horas do último dia útil anterior à data da sessão, enquanto o CNJ optou pelo prazo de 24 horas — as diferenças não comprometem ou inviabilizam a garantia das partes de manifestarem objeção ou de solicitarem a retirada de pauta.

Outro ponto levantado pela corte catarinense trata da suspensão dos prazos processuais previstos na Resolução CNJ 313/2020 e questiona se somente poderão ser apreciados em sessão virtual os casos relacionados no artigo 4º. Em seu voto, Ivana Farina explicou que, ao editar a referida norma, o Conselho estabeleceu o “o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional” e assegurou “condições mínimas” para continuidade da prestação dos serviços.

A relatora enfatizou que as matérias sujeitas a julgamento em sessões virtuais não ficam limitadas às relacionadas no art. 4º da Res. CNJ 313/2020 e esclareceu que as medidas adotadas atenderam à necessidade de superação do grave quadro instalado no país, com o estabelecimento de inédito isolamento social. “O desafio é entregar, por meio remoto, prestação jurisdicional ordinariamente ofertada de forma presencial, sempre buscando manter qualidade e eficiência (…) e a funcionalidade do Sistema de Justiça”, afirmou. De acordo como voto da conselheira Ivana Farina, “cabe ao tribunal, no exercício de sua autonomia constitucional (artigo 96), aplicar as regras estabelecidas no Ato Regimental 1/2020 para realização de sessões virtuais de julgamento”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Twitaço contra fake news alcança mais de 3,5 milhões de perfis
Twitaço contra fake news alcança mais de 3,5 milhões de perfis
Ação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas redes sociais para combater as fake news alcançou nesta quarta-feira (1º/4)mais de 3,5 milhões de perfis no Twitter. Ao todo, 97 perfis participaram da iniciativa, compartilhando formas de reconhecer informações mentirosas na internet. Além dos tribunais que apoiaram o twitaço, associações, órgãos públicos e cidadãos se engajaram com a disseminação da hashtag #FakeNewsNão. Até às 17h desta quarta-feira, a hashtag havia sido mencionada 243 vezes.
A conselheira Tânia Reckziegel que presidente a Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário,  destacou a relevância da iniciativa. O CNJ deu mais um passo importante no combate às notícias falsas, principalmente no momento atual, em que sua propagação vai de encontro aos esforços das autoridades. O êxito alcançado nos anima a seguir nesta caminhada em direção à conscientização de toda a sociedade.”
Para engajar os membros da rede social, o Conselho publicou 38 tweets para informar sobre como as formas de reconhecer notícias falsas na internet. São indícios de fake news: presença ou não de link válido na mensagem, fonte reconhecida e segura, alarmismo ou erros gramaticais no texto e construções como “famoso especialista” ou “famoso jurista” sem citar o nome da fonte. Analisados esses aspectos, se ainda houver dúvida sobre a veracidade das informações, o indicado é que o cidadão não compartilhe.
O twittaço começou às 10h com publicações no perfil oficial do CNJ até às 17h. Atualmente, o perfil do Conselho tem mais de 820 mil seguidores. O twitaço foi realizado com o apoio de tribunais superiores, estaduais, do trabalho, eleitorais e federais. O esforço online resultou em mais de 10,6 milhões de impressões contabilizadas. O número reflete o número de vezes que os internautas viram os tweets com a hashtag #FakeNewsNão.
A conselheira comentou o alcance e o sucesso da iniciativa. “Atuar nas redes sociais, pelo alcance do público, é uma das formas de comunicar que proporcionará atingir nosso objetivo de combater as fake news com agilidade e eficiência. Vamos trabalhar para ampliar as ações de conscientização e engajar um número cada vez maior de entidades e instituições preocupadas com o fenômeno”, observou Tânia Reckziegel.
A ação marca um ano desde o lançamento do Painel de Checagem de Fake News, mantido no portal do CNJ com o apoio das associações da magistratura e dos tribunais superiores e da imprensa. O objetivo é alertar e conscientizar a população dos perigos do compartilhamento de informações falsas. Os parceiros do Painel contribuem com as ferramentas que dispõem para checar dados e realizar ações de alerta à sociedade sobre o perigo da informação falsa.
O Painel de Checagem de Fake News pode ser acessado aqui.

 

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ)

 

Esaj divulga lista de cursos a distância para pontuação e capacitação de servidoresA nova rotina de trabalho imposta pela quarentena provocada pela Covid-19 faz com que com práticas de aprendizado como o ensino a distância (EAD) ganhem destaque.

A Escola de Administração Judiciária (Esaj)do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro disponibilizou novos cursos de ensino a distância, oferecidos por instituições conceituadas e previamente analisados e aprovados pela escola. Para acessar clique AQUI

A lista de cursos será atualizada sempre que necessário. A Esaj esclarece que, em caráter excepcional, não há necessidade de autorização prévia por e-mail para realização dos cursos e todos terão sua carga horária computada na integralidade, desde que os cursos sejam finalizados durante a suspensão das atividades normais da escola em função do coronavírus.

As inscrições devem ser feitas nos sites das próprias instituições. Ao final da realização dos cursos, o servidor deverá encaminhar e-mail contendo nome, matrícula e o certificado de conclusão para esajsedis@tjrj.jus.br

A Esaj está trabalhando com a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) para obter acesso remoto aos sistemas a  fim de que seja possível voltar a oferecer as turmas de EAD da ESAJ, na plataforma moodle.

FB/MB

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

PJe no TST ficará indisponível a partir desta sexta até domingo

TST

Devido a uma atualização na versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o sistema ficará indisponível no Tribunal Superior do Trabalho a partir das 14h desta sexta-feira (3/4) até às 23h59 de domingo (5/4).

Segundo a corte serão atualizados também o Plenário Eletrônico, Gabinete Eletrônico e Secretaria Eletrônica. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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