Srs. Empresários, São elementos constitutivos da fraude: consilium fraudis, eventus damni e scientia fraudis. Ø Consilium fraudis: O Consilium Fraudis, como já foi definido, é o elemento subjetivo a má fé, o intuíto malicioso de prejudicar. Esse elemento exige apenas uma figura abstrata, uma intenção mental do agente, não importando se ele tenha ou não consciência das conseqüências de seu ato. …

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