Notícia dos Tribunais – 181

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

STF institui envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica

O Supremo Tribunal Federal passará a enviar comunicações processuais e autos de processos por meio de mensagem eletrônica registrada. O trâmite ocorrerá apenas com entidades ou instituições de direito público ou privado que se cadastrarem em endereço eletrônico do STF especificamente para esta finalidade.

Com a medida, o início da contagem de prazos processuais passa a ser praticamente imediata, pois começa no momento em que o STF recebe a confirmação de que a mensagem foi entregue. Para as comunicações postadas por carta registrada, o prazo só começa a contar quando o Tribunal toma ciência do Aviso de Recebimento (AR), o que pode levar até 30 dias.

A resolução que prevê a medida foi assinada pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. A medida será publicada na edição desta quarta-feira (19/2) do Diário Oficial da União.

As comunicações serão enviadas a um endereço de e-mail previamente cadastrado pelas instituições e terão recibo eletrônico para comprovar a data e hora de entrega aos destinatários.

Inicialmente, serão enviados pelo STF expedientes relacionados ao cumprimento de despachos ou decisões, como mandados, editais, intimações, ofícios, mensagens, alvarás, cartas rogatórias, de ordem e de sentença.

As instituições que optarem por esta forma de comunicação ficarão obrigadas a informar ao Supremo qualquer alteração em seus dados. Também caberá aos interessados adotar providências para que as configurações de seus sistemas não impeçam a entrega de mensagens eletrônicas registradas. Com informações da assessoria de imprensa do STF. 

Clique aqui para ler a resolução
Resolução 661/20

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Concelho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Projeto de descarte de material reciclável retoma ações em março,
O projeto de descarte de material reciclável, parceria entre a Concessionária de Energia Elétrica do Pará (Equatorial Pará) e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), que faz a troca de material reciclável por descontos na conta de luz, retomará a coleta de material reciclável no TRT8 todas as segundas-feiras de cada mês.

Em março, o projeto volta a promover ações no âmbito do Regional. A primeira coleta seletiva do ano está agendada para o dia 2 de março, uma segunda-feira. Neste dia, de 8h às 12h, a equipe do projeto E+Reciclagem, antigo Ecocelpa, montará, no estacionamento do prédio sede do Tribunal, onde ficam localizados os Blocos 1 a 4, um posto de coleta para receber os resíduos sólidos que foram separados em casa pelos servidores que já tem cadastro. Quem ainda não possui cadastro no projeto pode se cadastrar na hora e já garantir o bônus, bastando para isso trazer a fatura da conta de energia elétrica e o comprovante de residência, e, claro, os resíduos para o descarte.

Resultados

A ação ambiental começou a ser realizada no TRT8 em julho de 2018. Em 2019, no âmbito das coletas realizadas na Oitava Região, o projeto resultou no cadastramento de 120 pessoas, um público de 377 pessoas atendidas nesse período e um total de 1.735,44 quilos de resíduos coletados.

De acordo com o chefe da Seção Socioambiental, Danilo Barbosa, as ações de sustentabilidade desenvolvidas na Justiça do Trabalho da Oitava Região têm resultado em hábitos mais sustentáveis nas Varas do Trabalho e nas unidades administrativas e no descarte correto de materiais que podem ser reaproveitados.”A coleta seletiva desses materiais proporciona que os resíduos tenham uma destinação adequada garantindo o aproveitamento por empresas de reciclagem, além de conscientizar magistrados e servidores para o problema da gestão de resíduos sólidos na região amazônica, já que somos um tribunal de atuação nos estados do Pará e Amapá”.

Parceria

O projeto E+Reciclagem, da Equatorial Pará  é coordenado no âmbito da Oitava Região pela Seção Socioambiental do Tribunal. A iniciativa dá desconto na conta de energia elétrica para quem se cadastrar e se tornar um fornecedor de material reciclável. Os resíduos coletados são destinados  à indústria de reciclagem e retornam à sociedade. O posto de cadastramento do projeto é montado uma vez ao mês no estacionamento do edifício sede do Tribunal. A cada ação, no ponto de descarte, os resíduos são separados por itens que podem ser descartados como papel, plástico, metal e resíduos orgânicos.

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192 estudantes recebem o certificado “Aluno Conciliador”

a manhã da última quinta-feira (13/02), alunos das escolas estaduais Raimunda dos Passos e Sebastiana Lenir foram os primeiros a receber o certificado Aluno Conciliador, oferecido pelo Tribunal de Justiça do Amapá, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Os estudantes cumpriram a carga horária de 40 horas de teoria e 60 horas de prática do curso de capacitação, e passaram a integrar o Núcleo de Mediação Escolar do seu educandário. Na manhã de sexta-feira (14/02), foi a vez dos alunos das escolas estaduais Coelho Neto e Antônio Cordeiro Pontes.

A política de conciliação do Poder Judiciário do Amapá está fazendo a diferença nas escolas públicas de Ensino Fundamental, Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). É o projeto Aluno Conciliador, que integra as ações do Programa de Mediação Escolar, transformando os estudantes em protagonistas das práticas de conciliação, mediação e restaurativas no trato de conflitos.

Representando a Desembargadora Sueli Pini, Coordenadora do Nupemec, a cerimônia de certificação teve abertura realizada pelo Juiz Marconi Pimenta, titular do Juizado Especial Norte e Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Zona Norte. Espirituoso e de fácil trato com a população, o magistrado ressaltou a importância do respeito que o projeto representa para os alunos, professores, famílias e a escola.

“Todas as oportunidades que a vida oferece, a gente tem que abraçar. Precisamos aprender a viver nessa sociedade tão desigual, e para isso precisamos aprender a dialogar, a amar o outro e nos ajudar uns aos outros”, destacou o Juiz Marconi. O magistrado recomendou aos alunos ainda que “não tenham vergonha de ser bons, de se destacar pela prática do bem e do que é correto, de chegar no horário certo na escola, estudar para tirar boas notas e, principalmente, levar esses ensinamentos do curso para a vida”.

O Ouvidor da Secretaria de Estado da Educação, Jetro Nunes, representando o Governo do Estado, agradeceu a cooperação estabelecida com o TJAP e afirmou que “nas escolas onde o Núcleo de Mediação e Práticas Restaurativas e do projeto Aluno Conciliador foram implantados, a transformação é perceptível e os resultados são fantásticos”.

Para o Assessor Jurídico da Casa de Justiça e Cidadania, localizada no SIAC-SuperFácil Zona Sul, “os alunos são as ferramentas essenciais das escolas e, a partir do momento que participam desse projeto, passam a um novo patamar de visibilidade na sociedade”. Disse aos alunos, que “não serão mais as mesmas pessoas e este desafio os tornará eternos conciliadores, serão diferentes nas escolas, nas casas e instrumentos de diferença inclusive nos momentos de brincadeira e lazer”.

Aos 32 anos, mãe de dois adolescentes (15 e 13 anos), Camila Damasceno é aluna do EJA na Escola Estadual Sebastiana Lenir, onde estuda no período da noite. “Para nós que somos adultos, e chegamos na escola às vezes cansados após um dia de trabalho, os conflitos podem ser ainda maiores e preocupantes”, relatou Camila. “Com este curso aprendemos que as pessoas podem estar sorrindo por fora, mas carregando problemas sérios por dentro, e precisam ser ouvidas”. Na vida pessoal Camila conseguiu superar a dificuldade de relacionamento com a mãe e passou a ter diálogos mais proveitosos na educação dos filhos.

Pedro Lucas Ferreira da Silva tem 18 anos e estuda na Escola Estadual Sebastiana Lenir. Compareceu à cerimônia com a irmã mais velha Jonilda Farias Costa. “Eu me sinto agora confiante, porque eu era muito fechado, não sorria, me isolava, não gostava de conversar com as pessoas e tinha sintomas de depressão. Meu sorriso voltou, fiz muitos amigos e agora também posso ajudar outras pessoas”, disse Pedro. Jonilda conta que tudo mudou com o irmão. “Agora ele fala o que está se passando, o que deseja, o que quer e a gente pode acompanhar e ajudar”, disse a irmã.

Duas amigas da mesma classe, Emily Souza e Amanda Mikelly compareceram em companhia da mãe de Amanda, Ana Paula de Souza. Emily conta que deixou de ser briguenta e passou a obedecer mais a mãe após o curso. “Com a trajetória na escola, passei a não fazer muitas coisas erradas”, disse. Amanda ressaltou que “o curso mudou a vida porque deixou claro que uma conversa é sempre melhor que a briga”. Ana Paula agradece: “Agora minha filha é ainda mais conciliadora, explicou em casa que a melhor forma para resolver um conflito é o diálogo”.

Todos os alunos receberam, junto com o certificado, um coração de feltro como objeto de fala, usado em círculos de diálogos. Os círculos são marca do programa de Mediação Escola, agora empoderando os estudantes. Euzinete Bentes, supervisora do programa, destacou que “a primeira edição do Aluno Conciliador formou 40 estudantes da Escola estadual Coelho Neto em 2018”. Em 2019 quatro escolas receberam o curso Aluno Conciliador: E.E. Coelho Neto (33 alunos); E.E. Antônio Cordeiro Pontes (61 alunos); E.E. Sebastiana Lenir (64 alunos); E.E. Raimunda dos Passos (34 alunos).

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

Administrador poderá efetuar depósito em ação rescisória após negativa de justiça gratuita

A ação fora extinta por falta de depósito prévio, mas faltou intimação para regularizá-lo.  

18/02/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção da ação rescisória apresentada por um administrador de empresas contra a sentença homologatória do acordo entre ele e o Banco BMG S.A. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia extinguido a ação porque o administrador não fez o depósito prévio para apresentá-la nem comprovou a falta de condições financeiras.

Para a SDI-2, no entanto, a ausência da comunicação prévia sobre o indeferimento do benefício da justiça gratuita e a ausência de oportunidade para regularização do depósito impedem a extinção do processo. Assim, os autos retornarão ao TRT, e o administrador terá prazo para efetuar o depósito.

Justiça gratuita

artigo 836 da CLT dispõe que a apresentação de ação rescisória depende de depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo se houver prova de miserabilidade. O administrador atribuiu à causa o valor de R$ 53 mil e requereu a dispensa do depósito prévio, com fundamento na concessão do benefício da justiça gratuita deferido no processo principal, em que foi celebrado o acordo.

Para o TRT, porém, a rescisória é uma ação autônoma e, assim, deve preencher todos os requisitos previstos em lei para seu processamento, entre eles o depósito prévio. Segundo o Tribunal Regional, para que a concessão da justiça gratuita no processo principal alcance a ação rescisória, é necessária a comprovação de miserabilidade.

Intimação

O relator do recurso ordinário do empregado, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que, de fato, o benefício da justiça gratuita na reclamação trabalhista principal não vincula a ação rescisória. No entanto, observou que o administrador apresentou novamente o pedido de concessão. Nesse cenário, a extinção do processo sem a prévia ciência da parte a respeito do indeferimento da justiça gratuita e sem a oportunidade para a regularização do pressuposto processual configurou “decisão surpresa”, não admitida pelo novo Código de Processo Civil. O artigo 10 do código veda a aplicação na sentença de fundamento jurídico não discutido nos autos sem a oitiva prévia das partes.

Por maioria, a SDI-2 seguiu o voto do relator. Ficou vencido o ministro Alexandre Luiz Ramos, que negava provimento ao recurso ordinário.

(GS/CF)

Processo: RO-5263-80.2013.5.02.0000

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Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região (TRT/RJ)

 

Portal do TRT/RJ disponibiliza Boletim de Jurisprudência Anual de 2019

A Secretaria de Gestão do Conhecimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) informa que está disponível o Boletim de Jurisprudência Anual de 2019. A publicação reúne 780 ementas temáticas com links para os acórdãos disponibilizados na Biblioteca Digital do TRT/RJ.

Os boletins anuais consistem na compilação, em uma única edição, dos boletins bimestrais produzidos pela Divisão de Pesquisa e Publicação (Dipep).

Para acessar os Boletins Anuais de jurisprudência Anuais, basta seguir esse caminho no portal: Jurisprudência>Bases Jurídicas>Boletins de Jurisprudência.

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Confira o funcionamento do TRT/RJ neste Carnaval

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) suspenderá o expediente de 21 a 26/2 devido ao feriado do Carnaval. Nesta sexta-feria, dia 21/2, a suspensão é motivada pelo Ato nº 8/2020 (link para outro sítio). A medida foi tomada pela dificuldade de locomoção de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, decorrente da interdição de ruas vizinhas aos fóruns trabalhistas devido aos desfiles de escolas de samba e de blocos de rua.

Entre os dias 24 e 25/2 (segunda e terça-feira de carnaval), a suspensão é regulamentada pelo Ato nº 222/2019 (link para outro sítio), e no dia 26/2 (quarta-feira de cinzas), pelo Ato nº 223/2019. O TRT/RJ volta a funcionar normalmente na quinta-feira (27/2).

Acesse aqui (link para outro sítio)o Ato nº 223/2019.

 

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