Notícia dos tribunais – 244

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

STJ e AGU assinam acordo para redução de processos

O Superior Tribunal de Justiça e a Advocacia-Geral da União assinaram acordo para racionalizar a tramitação dos processos relacionados às entidades e aos órgãos públicos representados pela AGU, com o objetivo de reduzir o número de feitos no STJ e tornar mais eficiente a sua atuação em demandas de massa ou de grande relevância social.

STJ e AGU assinam acordo para redução de processos e melhor prestação jurisdicional

A iniciativa prevê a execução de projetos e eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento da resolução consensual de controvérsias.

Com vigência até 23 de dezembro, o acordo foi assinado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, e pelo advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior. No âmbito do STJ, o trabalho conjunto conta com a participação da Secretaria Judiciária e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep).

O acordo vai muito além da simples desistência de recursos, segundo o ministro Noronha. Ele explicou que a iniciativa racionaliza a atuação de ambos os órgãos públicos, gerando economia de recursos e melhor prestação jurisdicional.

“A iniciativa mostra, acima de tudo, respeito com o contribuinte e com o bom funcionamento do Judiciário. Evitar recursos desnecessários e focar a atuação em temas jurídicos relevantes serve aos interesses tanto da AGU quanto do STJ. Estamos colocando no papel algo com que sonhamos há muito tempo”, comentou o ministro.

Grandes demandantes
O acordo é significativo do ponto de vista do movimento processual no STJ: segundo informações da Secretaria Judiciária, três dos quatro maiores demandantes do tribunal estão inseridos no acordo, já que a União, a Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são representados por ramos da AGU.

Pelos termos do novo compromisso, cabe ao STJ fornecer dados e meios para a identificação e triagem de processos sobre um mesmo tema jurídico. Para isso, o tribunal utiliza ferramentas de inteligência artificial e de business intelligence. Se há jurisprudência pacífica sobre uma questão, por exemplo, os recursos identificados como sem probabilidade de êxito podem ser separados para a formalização de desistência.

Em outra ponta, a identificação de teses jurídicas relevantes auxilia a AGU a se concentrar em temas que podem ser mais interessantes para a instituição – principalmente com a formação colaborativa de precedentes qualificados –, poupando tempo e recursos humanos e financeiros. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Fux manda tribunais seguirem Recomendação 62 do CNJ para presas gestantes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça estaduais e os juízos criminais e de execução penal observem a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça no exame de habeas corpus impetrados por detentas gestantes, lactantes e com filhos recém-nascidos. A resolução prevê diversas medidas preventivas à propagação da Covid-19 nos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Luiz Fux manda tribunais seguirem Recomendação 62 para presas gestantes

A decisão foi proferida no exame do HC 186.185, em que Defensorias Públicas de 16 estados e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores pediam a concessão de liberdade provisória ou de prisão domiciliar para todas as mulheres nessas condições. O HC foi julgado inviável, mas, de ofício, o relator concedeu parcialmente a ordem com a determinação aos órgãos do Judiciário.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Luiz Fux explicou que o STF só tem competência para julgar HCs em que a autoridade questionada é tribunal superior ou em que o impetrante tenha foro por prerrogativa de função, hipóteses não presentes no caso. Ele observou que as entidades pretendiam a concessão da ordem de modo genérico, para abranger pessoas que se encontram em situações heterogêneas.

Situação concreta
De acordo com o relator, em razão da maneira como foi formalizado o pedido, não há como examinar, em abstrato, a situação concreta de restrição à liberdade de locomoção de cada uma das detentas gestantes, puérperas e lactantes do sistema penitenciário brasileiro. Fux assinalou que a Portaria Interministerial 7/2020 dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde prevê medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública no sistema prisional.

Ele também lembrou que o Plenário do STF negou pedido semelhante na análise da medida liminar na ADPF 347, pois a matéria já é objeto da recomendação do CNJ. O relator salientou que, já havendo tratamento adequado da questão no plano normativo, eventuais ocorrências de constrangimento ilegal à liberdade e à saúde pública das detentas somente podem ser verificadas de forma individual e concreta pelo juízo competente.

Dano maior
Em trecho do parecer citado pelo ministro, o Ministério Público Federal destaca a inviabilidade da concessão de ordem liberatória genérica e em abstrato, porque “o drama da pandemia não se resolve, nem se compensa, com a singela, e desresponsabilizante para o Estado, liberação maciça de presas”.

O MPF ressalta ainda que o atendimento do pedido poderia “acarretar um maior dano do que os próprios males que a doença propaga em sociedade já abalada por dados que afligem”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 186.185

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Receita Federal

 

Juiz condena ex-auditor por esquema de fraude de tributos em cargas importadas

O juiz Etiene Coelho Martins, da 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP), condenou um ex-auditor fiscal por atos de improbidade administrativa em uma investigação de esquema envolvendo fiscais da Receita que facilitavam o descaminho de produtos importados no Aeroporto Internacional de Guarulhos e também fraudavam tributos.

Auditor foi demitido da Receita por fraudar tributos em cargas importadas

O Ministério Público Federal afirma que o esquema consistia em substituir produtos importados de alto custo por uma carga de menor valor (carga clone) no momento do desembarque no aeroporto e, em seguida, liberar os produtos. Com isso, a tributação era feita sobre a carga clone, resultando em arrecadação menor. Na época dos fatos, o réu era o chefe substituto da equipe de trânsito aduaneiro do aeroporto, tendo como atribuições fazer a análise da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), conferência e liberação das cargas importadas.

Segundo o magistrado, “toda essa dinâmica envolvendo a troca das mercadorias é fato incontroverso nos autos, pois há farto conteúdo probatório e não houve contestação neste ponto por parte da defesa”. Para ele, ficou provado que o réu integrava de “forma efetiva” a organização criminosa que operacionalizava o esquema.

Martins também destacou que, na esfera penal, o réu foi condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão por descaminho, corrupção e quadrilha. Em sede administrativa, o réu respondeu a processo administrativo disciplinar pelas mesmas acusações e acabou demitido da Receita Federal. “Portanto, não obstante as argumentações trazidas pelo réu neste processo, trago tais conclusões nas esferas penal e administrativa apenas para reforçar as conclusões descritas na presente sentença”, concluiu.

O magistrado decretou a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do réu, ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil no valor de R$ 100 mil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.

Processo 5001475-61.2017.403.6119

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