Notícia dos tribunais – 261

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Para Dias Toffoli, STF não pode deixar de lado combate às fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afirmou nesta terça-feira (28/7) que é descabida a associação entre o Inquérito 4.781 (conhecido como Inquérito das Fake News) e o cerceamento da liberdade de expressão. Segundo ele, a divulgação de notícias falsas deve ser combatida com rigor e o STF está cumprindo corretamente o seu papel ao levar adiante o inquérito, que tem provocado atritos com o governo federal.

O presidente do Supremo apoia o prosseguimento do inquérito das fake news
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União protocolou ação no STF contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes de bloquear as contas em redes sociais de vários apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, como o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o empresário Luciano Hang e o blogueiro Allan dos Santos.

“Não podemos normalizar, condescender e aceitar as fake news como um fenômeno inevitável; nós não podemos aceitar isso como algo que seja impossível de combater, ou que seja algo que se tornará natural no dia a dia”, afirmou Toffoli em um debate online promovido pelo site Poder360. “Nós temos de ter instrumentos, sim, nós temos de ter Estado, sim, nós temos de ter regulação, sim. Se existe notícia falsa, se existe a desinformação, é porque isso interessa a alguém. Então nós temos, sim, de estar atentos e fiscalizar.”

O presidente do Supremo lembrou que há no Brasil mais de 200 mil pessoas presas provisoriamente e que isso não significa uma ameaça ao direito de ir e vir. Logo, segundo sua lógica, o combate às fake news não deve ser visto como ameaça à liberdade de expressão.

“Choca mais meia dúzia de redes sociais paradas do que 200 mil pessoas presas provisoriamente sem sentenças? São reflexões que nós temos de fazer”, comentou o ministro. “Uma rede social que difunde manifestações de maneira oculta, manifestações que difundem ataques às instituições, à democracia, que propõem volta de AI-5, que propõem fechamento de STF, não pode ter a suspensão em nome da liberdade de expressão do veículo pelo qual eles fazem essa transmissão? Estamos diante de uma sociedade que está com algum outro tipo de problema, porque se permitem mais de 200 mil pessoas presas sem nenhuma condenação, mas é inalienável o direito de usar uma plataforma”.

Contra o anonimato
Toffoli disse ainda que o fato de não haver um mecanismo eficiente de autorregulação das redes sociais obriga o Judiciário a entrar em ação para exercer o papel de “poder moderador”.

“Sempre há um editor, sempre há. O editor ou é você mesmo se autocontendo ou é o editor do meio de comunicação, ou o editor virá a ser, se houver um conflito e for chamado, o Poder Judiciário. E o Judiciário não tem a possibilidade de dizer ‘isso eu não julgo’, nós temos de julgar”, falou o presidente do STF, para quem o inquérito em andamento na Corte precisa agir especialmente contra as notícias falsas espalhadas nas redes sociais de maneira anônima.

“O que se investiga no inquérito vai muito além de manifestações ou críticas contundentes contra a Corte. Trata-se de uma máquina de desinformação, utilizando-se de robôs, de financiamento e de perfis falsos para desacreditar as instituições democráticas republicanas e seus agentes. Na livre manifestação do pensamento, é vedado o anonimato, o que evidentemente exclui exatamente a possibilidade de se aceitar perfis falsos e utilização de robôs para a transmissão de informações fraudulentas. A liberdade de expressão deve estar a serviço da informação”, disse Toffoli.

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Grupo de trabalho do CNJ indica medidas para acelerar ações coletivas

Iniciativa do CNJ inclui minuta de PL para sistematizar tutela coletiva
CNJ

Para acelerar a tramitação dos processos de ações coletivas, um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça apresentou na abertura da 314ª Sessão Ordinária propostas que incluem a criação de um Cadastro Nacional de Ações Coletivas e a estruturação de um Comitê Executivo Nacional para acompanhar processos deste tipo.

Também é resultado do trabalho iniciado em outubro de 2019 a minuta de um projeto de lei, a ser enviado ao Congresso Nacional, para regular todas as formas de tutela coletiva, inclusive dos direitos individuais homogêneos.

“Os integrantes especialistas se dedicaram a juntos pensarem formas de aperfeiçoar os marcos legais e institucionais dos direitos difusos e coletivos, de maneira a conferir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica às ações de tutela dessas inafastáveis e essenciais garantias constitucionais”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

O grupo apresentou três propostas administrativas para serem avaliadas pelo CNJ. Uma delas trata de ato normativo para criar o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, no âmbito do CNJ e dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs) nos tribunais superiores, regionais federais, do Trabalho e nos tribunais estaduais de Justiça, que poderão funcionar de modo autônomo ou em conjunto com os Núcleos de Gestão de Precedentes. A proposta de resolução prevê ainda a criação, estruturação e regulamentação dos Cadastros de Ações Coletivas, no âmbito do CNJ e dos demais tribunais.

Em termos de recomendação, o grupo de trabalho indica iniciativas aos tribunais e magistrados para o aprimoramento do processamento, do julgamento e da efetividade dos processos coletivos. “A recomendação considera preocupações concernentes ao incentivo das ações coletivas, ao incremento das soluções consensuais no âmbito coletivo, ao controle da litispendência, da conexão e da coisa julgada entre ações coletivas e individuais, bem como ao uso da inteligência artificial”, explicou a coordenadora do GT e ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Gallotti.

Outra sugestão administrativa trata da categorização, nos sistemas de identificação processual, de campo a ser preenchido quando do ajuizamento eletrônico das petições iniciais. A ideia é facilitar a identificação das ações coletivas e dos seus elementos essenciais, que podem nortear o tratamento processual, a alimentação dos cadastros e o levantamento de informações para pesquisas e decisões judiciais e administrativas pertinentes.

Alterações na lei
O grupo de trabalho também designou uma equipe para avaliar a necessidade de mudanças legislativas. “Esse subgrupo considerou que há uma necessidade de regular, em norma abrangente, não apenas a ação civil pública, espécie de ação coletiva, cujo escopo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, mas também as demais formas de tutela coletiva, inclusive dos direitos individuais homogêneos”, relatou a ministra coordenadora.

O relatório será, agora, avaliado pelos demais conselheiros do CNJ. “Essa temática é de enorme interesse para a sociedade em geral. As tutelas coletivas merecem destaque especial, principalmente nesse momento de pandemia no qual temos demandas de tutela de saúde, de meio ambiente”, avaliou a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que participou dos trabalhos.

O GT foi instituído por meio da Portaria n. 152/2019. Fizeram parte do trabalho: os conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes; os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria, do STJ, e Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU); o desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do TRF-2; o desembargador Sérgio Seiji Shimura, do TJ-SP; o secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim; o juiz de direito Rogério Marrone de Castro Sampaio, também do TJ-SP); o promotor de Justiça Ricardo de Barros Leonel, do MP-SP e especialista em tutela dos interesses transindividuais; e os advogados Fredie Souza Didier Júnior, George Abboud, Humberto Theodoro Júnior, Patrícia Miranda Pizzol, Teresa Celina de Arruda Alvim e Welder Queiroz dos Santos. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)

 

Oficial de Justiça exerce função de risco e pode andar armado, diz TRF-1

Os oficiais de Justiça do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua segurança na execução dos mandados judiciais e, com isso, se enquadram na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento. Logo, têm o direito de portar arma de fogo.

PF incluiu servidor que exerça cargo na área de execução de ordens judiciais como atividade profissional de risco
123RF

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença para permitir que, desde que não haja outro impedimento, a União expeça autorização para o porte de arma de fogo para oficiais de justiça, restrita ao cumprimento de ordens judiciais.

A ação foi impetrada pela Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, que foi representada pelo Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados.

A decisão se apoia na Instrução Normativa 23/2005, emitida pela Polícia Federal. Trata-se do documento que estabelece procedimentos visando o cumprimento do Estatuto do Desarmamento. Seu artigo 18, parágrafo 2º, inclui servidor público que exerça cargo efetivo na área de execução de ordens judiciais como atividade profissional de risco.

“Não há como se afastar a constatação de que os oficiais de justiça avaliadores do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência”, afirmou a relatora, desembargadora Daniele Maranhão.

Com isso, entendeu que a concessão do porte de arma de fogo aos oficiais de justiça não confronta a diretriz estabelecida pelo legislador, mas se enquadra nas hipóteses de exceção por este previstas.

“Considerando, todavia, a ausência de prova pré-constituída de necessidade de porte de arma fora das suas atribuições funcionais, a autorização deve ficar restrita ao cumprimento de ordens judiciais”, ressaltou a desembargadora.

Clique aqui para ler a decisão
1009424-10.2016.4.01.3400

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

Espera por transporte da empresa configura hora extra, decide TST

Decisão é da 8ª Turma do TST
ASCS/TST

O tempo despendido pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, desde que seja o único meio de transporte disponível ao empregado. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de 20 minutos residuais da jornada de trabalho de uma ex-empregada da Seara Alimentos em Forquilhinha (SC).

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que a unidade fabril fica em local de difícil acesso, não servido por transporte público regular, e que a locomoção era feita por transporte da empresa.

Na contestação, a Seara defendeu que havia transporte público regular com horário compatível com o início e término da jornada.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) indeferiu o pedido de pagamento do tempo de espera, por entender que a empregada não estava trabalhando ou aguardando ordens. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao manter a sentença, considerou que todos os empregados que utilizam transporte público estão sujeitos à espera para tomar a condução.

A relatora do recurso de revista da ex-empregada, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a Súmula 366 do TST, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado no período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal etc). A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

ARR 394-72.2017.5.12.0027

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