Notícias dos Tribunais – 137

STF considera legítimo compartilhamento de dados bancários e fiscais com Ministério Público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. A tese de repercussão geral será discutida na próxima quarta-feira (4).

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941 foi concluído nesta quinta-feira (28) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por maioria, o recurso foi julgado procedente para restabelecer sentença condenatória fundamentada em dados compartilhados pela Receita sem prévia autorização judicial.

Formaram a corrente vencedora os ministros Alexandre de Moraes (íntegra do voto), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, relator do recurso e presidente do STF. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

Na sessão de hoje, o ministro Toffoli reajustou seu voto para dar provimento integral ao recurso e restabelecer a sentença. Com a retificação, o presidente ressalvou sua posição pessoal, mas adotou o entendimento da maioria, admitindo que a Receita compartilhe a íntegra do procedimento administrativo fiscal sem autorização judicial.

Com a conclusão do julgamento, foi revogada a liminar deferida pelo relator, que havia determinado a suspensão nacional de todos os processos judiciais e dos inquéritos e procedimentos de investigação criminal instaurados sem a autorização prévia do Poder Judiciário sobre o compartilhamento de dados detalhados pelos órgãos de fiscalização e controle protegidos por sigilo fiscal e bancário.

Confira, abaixo, o resumo dos votos proferidos na sessão desta quinta-feira.

Ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia entende que não há irregularidade no compartilhamento integral de informações obtidas legalmente pelos órgãos de fiscalização com o Ministério Público e a polícia quando forem detectados indícios da prática de delitos criminais. Segundo ela, a comunicação às autoridades competentes de informações que revelem a prática de ilícitos não viola o dever de sigilo, pois o direito fundamental à privacidade e ao sigilo não deixa os cidadãos imunes à atuação do Estado com o objetivo de combater a criminalidade.

A ministra salientou que a legislação brasileira estabelece como dever funcional a comunicação de quaisquer atividades suspeitas de práticas ilícitas aos órgãos competentes para abrir investigações criminais. Por outro lado, a lei prevê a obrigatoriedade da manutenção do sigilo pela autoridade que receber as informações, sob pena de responsabilização civil e penal.

Ministro Ricardo Lewandowski

Ao votar pelo provimento integral do RE, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a matéria em discussão é semelhante à apreciada pelo Supremo no RE 601314, também com repercussão geral, quando o Plenário declarou a constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar 105/2001 e considerou dispensável a autorização judicial para que a Receita coletasse informações bancárias de contribuintes. Em decorrência dessa decisão, o ministro passou a considerar lícita, também, a transferência dos dados obtidos legalmente pela Receita ao Ministério Público, para fins persecução penal.

Segundo Lewandowski, não se está diante de prova obtida ilegalmente ou de quebra indevida de sigilo bancário e fiscal por parte da Receita, pois o órgão agiu mediante a instauração de prévio processo administrativo fiscal e nos estritos termos da legislação. “Aqui, não se cogita de compartilhamento indiscriminado ou aleatório de dados bancários e fiscais entre a Receita e o Ministério Público, mas tão somente de transferência ou repasse daquela repartição para este órgão de provas relativas à sonegação fiscal de contribuintes para o efeito de promoção de sua responsabilidade penal”, destacou.

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.

Ministro Gilmar Mendes

No entendimento do ministro Gilmar Mendes, a Receita Federal deve repassar ao Ministério Público todas as informações imprescindíveis para viabilizar a ação penal e dados que demonstrem a constituição definitiva do crédito tributário. Contudo, ele considera temerário estabelecer de forma antecipada quais informações podem constar da Representação Fiscal para Fins Penais.

No caso da UIF, o ministro frisou que o órgão tem o dever legal de disseminar informações. Mas, segundo Gilmar Mendes, o Relatório de Inteligência Fiscal deve ser entendido como mera peça de inteligência financeira – “como diz seu nome” -, e exatamente por sua natureza, não pode ser usado como elemento indiciário ou probatório para fins de instauração de inquérito ou ação penal.

Ministro Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio ficou totalmente vencido, ao votar pelo desprovimento do recurso extraordinário por entender que o sigilo de dados só pode ser afastado excepcionalmente – com objetivo específico e por decisão judicial -, sob pena de insegurança jurídica. “Devo ter presente, acima de tudo, não a busca, a ferro e fogo, da responsabilidade penal, mas o ditame constitucional”, afirmou.

Para o ministro, o TRF-3, na decisão objeto do recurso, não transgrediu a Constituição, pois, ao aplicar o inciso XII do artigo 5º, preservou a garantia do sigilo.

Ministro Celso de Mello

O ministro Celso de Mello também votou pelo não provimento ao recurso. Entretanto, considerou plenamente legítimo o compartilhamento pela UIF do conteúdo de seus relatórios de inteligência financeira com os órgãos de persecução criminal, recaindo sobre o Ministério Público e a Polícia Judiciária o dever de preservar o sigilo dos dados e das informações transmitidos.

Em razão das garantias constitucionais de proteção ao sigilo bancário e fiscal, o ministro entende que a representação fiscal para fins penais deve conter somente a descrição objetiva do fato alegadamente delituoso e outros dados informativos referentes ao contribuinte, sem a remessa, portanto, de documentos protegidos por sigilo, como extratos bancários, declarações de Imposto de Renda, livros contábeis e notas fiscais. Para o decano, a exigência de prévia autorização judicial não frustra nem impede o exercício pleno, por qualquer órgão do Estado, dos poderes investigatórios, fiscalizatórios e punitivos.

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

(Redação/CR//CF)

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27/11/2019 – Seis ministros já votaram sobre compartilhamento de dados bancários e fiscais sem autorização judicial

 

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Presidente do STF e juízes da Grã-Bretanha debatem o futuro do Judiciário na era digital

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu, nesta quinta-feira (28), juízes das Altas Cortes da Inglaterra e País de Gales para tratar de temas de colaboração bilateral e discutir o futuro do Judiciário na era digital. Na reunião, que dá sequência ao intercâmbio de ideias entre as duas nações, Toffoli apresentou um panorama geral do Poder Judiciário brasileiro e iniciativas da Suprema Corte sobre inteligência artificial.

“Ao assumirmos a Presidência do STF e do CNJ, tivemos como uma das principais diretrizes a modernização administrativa e o fomento da inovação tecnológica, com foco na entrega de serviços jurisdicionais de alta qualidade”, afirmou Toffoli. Segundo ele, atualmente, 94% dos processos no Supremo já tramitam em meio eletrônico, no Plenário Virtual, como resultado de um esforço contínuo de todos os membros da Corte.

Dias Toffoli destacou também a transparência dos julgamentos como uma característica do Plenário Virtual. “Assim como as sessões plenárias, os julgamentos virtuais são acompanhados, em tempo real, por qualquer cidadão pelo site do Tribunal”, disse ao mencionar que, neste ano de 2019, foram julgados em sessões virtuais das Turmas e do Plenário um total de 12.590 processos.

Outra ação apresentada pelo presidente do Supremo foi a plataforma VICTOR, uma ferramenta de inteligência artificial, com potencial de atuação em todo o Poder Judiciário, destinada a identificar os recursos extraordinários vinculados a temas de repercussão geral. A nova ferramenta, uma parceria com a Universidade de Brasília, está em fase de estágio supervisionado e promete uma prestação jurisdicional célere e efetiva para o cidadão.

Na sequência, o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bráulio Gusmão, elencou alguns projetos de Tecnologia da Informação que estão sendo desenvolvidos por todo o Judiciário brasileiro, a exemplo do sistema eletrônico unificado de monitoramento de penas. “Para monitorar todo o sistema carcerário, foi direcionado a um departamento do CNJ o desenvolvimento do projeto – que deverá ser concluído ainda na gestão Toffoli – que tem, em uma única plataforma, toda essa visão aos juízes”, explicou Gusmão.

O presidente Toffoli informou que esse sistema eletrônico unificado de execução das penas já alerta um cálculo feito pelo sistema dos prazos que vão vencer para progressão de regime de fechado para semi-aberto, para aberto e depois no final do cumprimento da pena. “Já são 960 mil processos de execução que estão nessa plataforma nacional unificada”, ressaltou.

O juiz da Alta Corte da Inglaterra, Robin Knowles, pontuou, na ocasião, a importância da troca de experiências entre os países e reforçou o uso da tecnologia para auxiliar os processos judiciais, pensando-se em novas formas de decidir as controvérsias sem precisar litigar e ir a juízo. “No momento em que as experiências tecnológicas são assimiladas, elas são abraçadas e validadas pelo Poder Judiciário”, disse Knowles, referência do tribunal inglês em matéria internacional.

Após a reunião no Salão Nobre do STF, a delegação de juízes da Grã-Bretanha foi convidada pelo presidente Dias Toffoli e pelo ministro Alexandre de Moraes para assistirem a uma sessão extraordinária no Plenário da Corte.

Assessoria de Comunicação da Presidência

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Portaria define novo limite de isenção para entrada de bens pertencentes a viajantes que procedam do exterior em transporte terrestre, fluvial ou lacustre.

ADUANA

Nova regra passa a valer a partir de janeiro de 2020.
Publicado: 21/11/2019 17h20
Última modificação: 28/11/2019 13h51

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME Nº 601/19, que padroniza o limite de valor para a concessão de isenção nas compras realizadas no exterior por passageiros em viagens internacionais, independentemente do meio de transporte utilizado.

A partir de janeiro de 2020, os viajantes procedentes do exterior que cheguem ao País utilizando transporte: terrestre, fluvial ou lacustre, também gozarão do limite de isenção de US$ 500,00 para compras no exterior vigente atualmente apenas para os viajantes internacionais que utilizam os transportes aéreo e marítimo.

Além do limite para as compras no exterior, os viajantes internacionais que chegam ao País, podem realizar compras com isenção de tributos nos freeshops instalados no Brasil.

Para as compras nos freeshop, no caso de viajantes que procedam do exterior em transporte terrestre, fluvial ou lacustre o limite de isenção é de US$ 300,00.

Os viajantes que chegam ao Brasil em transporte aéreo ou marítimo podem se beneficiar do direito a isenção para compras nos freeshops até o limite de US$ 500,00, sendo que a partir de janeiro de 2020, este limite de US$ 500,00 passará para o valor de US$ 1.000,00, alteração promovida pela Portaria ME nº 559, de 2019.”

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