Notícias dos Tribunais – 20

Receita Federal:

Fisco altera entendimento sobre vale-alimentação

A Receita Federal alterou seu entendimento sobre tributação de auxílio-alimentação. Na Solução de Consulta nº 35, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, o órgão informa que o benefício pago aos empregados por meio de tíquete ou cartão não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Conforme a Receita ”A parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de auxílio alimentação integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados
empregados. ”

A parcela in natura (cesta básica ou refeição fornecida pelo empregador) também não integra a base das contribuições previdenciárias. Já valores pagos em dinheiro entram no cálculo.

Leia mais

Leia a Solução de consulta na íntegra

 

Escreva um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *