Notícias dos Tribunais – 351

Supremo Tribunal Federal (STF)

Ministro Alexandre de Moraes autoriza medidas cautelares em operação que envolve Ministério do Meio Ambiente

Entre as medidas, o relator determina a quebra de sigilo do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o afastamento do cargo do presidente do Ibama, Eduardo Bim, em razão de operação que investiga suposta exportação ilegal de madeira.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo da decisão que determina uma série de medidas cautelares de busca e apreensão, quebra de sigilos bancário e fiscal, suspensão do cargo, entre outras, relativas a diversos agentes públicos e pessoas jurídicas, investigados em operação que apura suposto envolvimento em esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais.

A decisão foi tomada na Petição (PET) 8795. Entre as medidas, o ministro determina a quebra de sigilos bancário e fiscal do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o afastamento de Eduardo Bim do cargo de presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Leia a íntegra da decisão que determina as diligências, da decisão complementar e do despacho que levanta o sigilo.

Em instantes, mais detalhes.

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Contrato de experiência após dispensa da mesma função é considerado fraude

Para a 3ª Turma, houve desvirtuamento dessa modalidade de contratação.

18/05/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o contrato de experiência firmado pela Louis Dreyfus Company Sucos S.A. com um colhedor de laranjas de Batatais (SP) para a mesma função da qual fora dispensado três meses antes. Para os ministros, a agroindústria desvirtuou a finalidade do contrato de experiência e fraudou a legislação trabalhista.

Dois contratos

O colhedor de laranjas relatou que teve dois contratos de emprego com a Louis Dreyfus: o primeiro, de 20/7/2015 até a dispensa sem justa causa, em 2/3/2016; e o segundo, tido como contrato de experiência, de 23/6 a 22/7/2016, quando também houve rescisão sem justo motivo. Ele pediu a nulidade do contrato de experiência e o pagamento das respectivas verbas rescisórias.

Validade

Para o juízo da Vara do Trabalho de Batatais (SP), o segundo contrato só seria nulo e por prazo indeterminado se a primeira relação de emprego (de 20/7/2015 a 2/3/2016) tivesse sido de experiência, o que não foi. A conclusão teve como base o artigo 452 da CLT, que considera por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Segundo o TRT, nada impede a empresa de contratar um empregado por 30 dias, a título de experiência, ainda que tenha prestado serviços anteriormente. “Não havendo interesse em dar continuidade à relação de emprego, é lícito o encerramento”, concluiu.

Aptidão

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Agra Belmonte, explicou que o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado cuja finalidade é permitir ao empregador averiguar a aptidão do empregado para exercer a função para a qual está sendo contratado e, ao empregado, avaliar sua adaptação à estrutura hierárquica do empregador e às condições de trabalho. “No caso, ficou claro que o empregado foi contratado a título de experiência para exercer as mesmas funções que anteriormente exercia”, assinalou. “Ora, não se justifica essa modalidade de contratação quando o trabalhador já esteve inserido na estrutura da empresa”.

Fraude

Para o ministro, não há dúvidas de que a modalidade de contratação teve por finalidade fraudar a legislação trabalhista, cujo intuito é o de fomentar a continuidade das relações de trabalho por meio do contrato por prazo indeterminado. Segundo ele, o TST tem entendido que, quando a empresa já teve a oportunidade de aferir as aptidões do empregado, por meio de contratação anterior, o contrato de experiência que lhe sucede perde sua natureza, passando-se à regra geral do contrato por tempo indeterminado.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RRAg-10038-71.2018.5.15.0075

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)

Justiça Federal da 2ª Região migrará processos ativos para seu principal sistema processual digital até agosto

O Tribunal Regional Federal (TRF2) e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deverão concluir até o começo de agosto a migração para o sistema e-Proc dos processos judiciais ainda ativos no sistema Apolo. A medida foi determinada pelo presidente da Corte, desembargador federal Messod Azulay, e permitirá uma economia aproximada de R$ 1,1 milhão anual, com o fim dos gastos de manutenção e licenciamento do antigo sistema, o que será possível quando, em uma segunda fase, forem migrados também os processos baixados, ou seja, os que não estão mais em tramitação. Além disso, garantirá o acesso às funcionalidades do e-Proc aos advogados e partes que hoje ainda têm de lidar com as limitações do obsoleto Apolo.

Aproximadamente 93 por cento do acervo de quase 904 mil processos da Justiça Federal da 2ª Região, que abrange o Tribunal e as duas Seções Judiciárias, já tramitam no e-Proc. No total, cerca de 58 mil processos devem ser migrados nessa primeira fase da iniciativa da Presidência do TRF2. Além disso, o acervo residual de 4,5 mil processos físicos que ainda resta na 2ª Região deverá ser digitalizado em um esforço concentrado, realizado em parceria entre as varas federais e as Secretarias de Atividades Judiciárias da 1ª e da 2ª instâncias.

No caso da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o apoio à digitalização conta ainda com o reforço da Subsecretaria de Gestão Estratégica, da Direção do Foro. Apesar de, desde março de 2020, o TRF2 e as duas Seções Judiciárias estarem funcionando em regime de trabalho remoto, em razão das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, o setor tem realizado plantões presenciais para auxiliar na conclusão dessa etapa do trabalho, que é indispensável para a futura finalização da migração.

Juízo 100% Digital

O sistema e-Proc permite a realização de todos os atos processuais, da petição inicial à sentença e ao acórdão, por meio digital.  Com isso, a ferramenta tornou-se um dos principais motivos pelos quais a Justiça Federal da 2ª Região pôde continuar prestando a jurisdição enquanto magistrados e servidores permanecem atuando em trabalho domiciliar.

É também graças às funcionalidades do e-Proc que o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos do TRF2 pôde criar o “Fórum Virtual de Conciliação da 2ª Região”, dando seguimento aos seus mutirões de conciliação durante a pandemia, principalmente os que tratam de pedidos do auxílio emergencial. O fórum é um sistema que permite a negociação direta entre autores e réus nos processos digitais, por meio de um sistema de trocas de mensagens pelo próprio e-Proc. Quando as partes acertam um acordo, o juiz só precisa homologá-lo para finalizar o processo.

Foi ainda em razão de o TRF2 possuir um sistema processual ágil e facilmente adaptável às novas tecnologias e demandas que a Corte conseguiu ser a primeira do país a implantar, em maio de 2021, o programa Justiça 4.0, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) elaborado para ampliar o acesso à Justiça por meio de ações e projetos de uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

Para a implantação do Juízo 100% Digital, o tribunal federal sediado no Rio de Janeiro contou com as funcionalidades disponibilizadas pela versão 8.11 do sistema e-Proc, que faculta ao cidadão o acesso à Justiça de forma remota, com todos os atos processuais, praticados pela Internet, inclusive com audiências e sessões de julgamento realizados por videoconferência. Além disso, quando o Juízo 100% Digital foi implantado, o sistema já estava apto para a instalação do Núcleo de Justiça 4.0, o que permitiu o desenvolvimento imediato do projeto, contemplando, incialmente, as demandas relacionadas à saúde pública.

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