Notícias dos Tribunais – 54

STJ:

Empresa pode ser multada por excluir ICMS da Cofins

A demora do Supremo Tribunal Federal (STF) para finalizar o julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode levar empresas a serem penalizadas por causa dos dados enviados à Receita Federal por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O órgão multará os contribuintes com decisão judicial – sem especificar o cálculo – que informarem no documento a exclusão do ICMS registrado em notas fiscais.

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TRT-1:

Trabalhador não comprova comissões ”por fora” pela adesão de novos clientes

A relatora do acórdão lembrou que a petição inicial informava que a comissão do auxiliar era de R$ 25 por cliente, e considerou que a alegação não era razoável, pois os valores da consulta variavam de R$ 45 a R$ 150, a maior parte em torno de R$ 100, embora houvesse atendimentos de R$ 70 e R$ 90. Destacou que talvez a flutuação no valor da consulta dependesse do tipo de disfunção ou problema sexual do paciente, mas isso não foi devidamente esclarecido pelo empregado. Verificou também que a situação narrada nas planilhas não era compatível com o valor fixo alegado para as comissões. “Ainda que se olvide o fato de que as planilhas foram juntadas intempestivamente e se considerem válidos os documentos eletrônicos, a prova documental produzida pelo reclamante é extremamente frágil”, observou a magistrada.

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