Notícias dos Tribunais – 66

STF:

Compra de insumos isentos da Zona Franca dá direito a crédito de IPI, decide STF

Quem compra insumos e matéria-prima isentos de tributação da Zona Franca de Manaus tem direito a crédito de IPI, decidiu nesta quinta-feira (25/4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O Plenário definiu a seguinte tese, para fins de repercussão geral: “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal, combinada com o comando do artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.

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Publicada lei que cria Empresa Simples de Crédito

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 25, a lei complementar 167/19, que cria a chamada ESC – Empresa Simples de Crédito. A norma permite que pessoas físicas abram uma empresa em suas cidades para emprestar dinheiro a micro e pequenas empresas locais.

De acordo com a lei complementar, a ESC deve adotar a forma de uma Eireli – empresa individual de responsabilidade limitada, de um empresário individual, ou de uma sociedade limitada constituída por pessoas naturais. Segundo a norma, a ESC deve ter atuação exclusivamente no município onde é sediada ou em municípios limítrofes a esse.

A lei estabelece que o valor total das operações de empréstimo da ESC não poderá ser superior ao capital produzido por ela, e que a mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que sejam localizadas em municípios distintos ou sob forma de filial.

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Empresas com patrimônio de até R$10 milhões não terão que publicar balanço

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/4) a norma que altera a Lei das Sociedades Anônimas, definindo os moldes de publicações obrigatórias.

A norma amplia de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões o limite de patrimônio líquido de sociedade anônima de capital fechado, com menos de 20 acionistas.

O texto modifica o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, alterando seu meio de publicação. Com isso, não é mais necessário publicar em órgão oficial da União ou do Estado, mas apenas em jornal de grande circulação editado na mesma localidade onde está a sede da empresa. Essas alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2022.

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*Lei nº 13.818 de 25 de abril de 2019

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